A Desembargadora Marilene Melo, da 11a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou a decisão do juiz Gustavo Henrique Nascimento Silva que havia deferido a solicitação de Maurício Azêdo para dar posse aos membros da chapa comandada por ele. A eleição, ocorrida no final do mês de abril e que está ainda sub judice, teve apenas a chapa de Azêdo como oficialmente inscrita, porque ele usou de artifícios escusos para impedir a participação de uma chapa concorrente. A Desembargadora entendeu que os eleitos não tem legitimidade para tomar posse, já que a eleição ocorreu sub judice. Até que haja o exame do mérito da ação principal, que poderá cancelar a eleição autorizando novo pleito, permanecem em suas funções os diretores da administração anterior.
Como associado da ABI, veja que precisamos de mudanças para resgatarmos a velha ABI de lutas sociais e com moralidade.
ResponderExcluirÉ o que acreditamos e estamos tentando fazer. Grande abraço.
ExcluirE agora como ficará a gestão da ABI após esta decisão ?
ResponderExcluirVeja a matéria que acabamos de publicar. Grande abraço.
Excluir